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O plano de saúde individual permite apenas um beneficiário. Além do mais, toda pessoa física consegue fazer a contratação direto com a operadora de seguros. Do mesmo modo, os planos podem ser adaptados ao perfil e grupo demográfico de cada cliente.
Por exemplo, se o contratante faz parte da terceira idade e precisa de atendimento geriátrico, é possível contratar um plano de saúde sênior que se adapte melhor às necessidades dele.
Em contrapartida, o plano familiar dá a possibilidade de contratação para vários ou todos os membros da família. E, sim, felizmente os casais homoafetivos podem aderir a este tipo de plano de saúde.
No entanto, para todos os tipos de casais será necessário mostrar um comprovante da união, como:
Da mesma forma, o número de integrantes pode variar entre as operadoras de planos de saúde. No entanto, sempre é preciso comprovar o grau de parentesco dos beneficiários.
Este tipo de plano normalmente é contratado por quem se preocupa com o bem-estar dos familiares e conhece a demora do atendimento por meio do SUS. Assim, opta pela opção de usar o sistema de saúde privado sem precisar pagar valores altos.
No caso de MEI (Micro Empreendedor Individual) ou PME (Pequenas e Médias Empresas), existem diversos benefícios que se estendem a todos os associados. Contudo, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que a contratação somente pode ser feita por MEIs com pelo menos 6 meses de cadastro ativo.
Claro que cada operadora tem as suas particularidades em relação aos detalhes e condições nos quais o contrato será assinado. Mas, no geral, funciona da mesma maneira que os planos de saúde empresariais, só que com algumas restrições na questão da quantidade de membros e/ou colaboradores.
Tanto no MEI, quanto no PME, o número de vidas que deve ser abrangido precisa ser entre 2 a 99. Mesmo o MEI (Microempreendedor Individual), precisa adicionar um colaborador ou dependente (familiar).
Em contrapartida, quando os empreendimentos superam os 99 colaboradores, precisam migrar a um plano de saúde empresarial.
Como já falamos, este plano é apenas para empresas de grande porte, ou seja, a partir de 100 colaboradores. A contratação deve ser feita por uma pessoa jurídica (uma empresa). Desse jeito, quem possuir algum tipo de vínculo empregatício com o empreendimento poderá ser beneficiado por este plano.
O mais comum é que a empresa pague a maior parte da mensalidade, enquanto o colaborador paga uma pequena porção. Além disso, em contratos com 30 ou mais beneficiários ou para colaboradores que ingressaram na empresa após 30 dias da contratação não possuem carência.
Do mesmo modo, a cobertura e abrangência do plano dependerá das preferências da empresa que o contrata.
As entidades também possuem o direito de contratar um plano de saúde coletivo para beneficiar os seus filiados. Nesta modalidade, são incluídas associações de diferentes naturezas, como:
Como a maioria dos planos de saúde, é necessário que a contratante seja uma pessoa jurídica e possui CNPJ ativo e válido. Além disso, será necessário comprovar a filiação dos colaboradores da entidade.
Igualmente ao plano de saúde empresarial, não existe carência para os integrantes que ingressaram após os 30 dias da assinatura do contrato.
Já definimos quais são os principais tipos de planos de saúde conforme o perfil do contratante. Porém, como já falamos, existem algumas particularidades que podem ser definidas de acordo com as necessidades dos contratantes.
Desta maneira, a abrangência se refere ao alcance que o plano pode oferecer. Existem três categorias:
Vale lembrar que a extensão do plano dependerá da rede de instituições e profissionais com os quais a operadora tem contrato. Isto é, os profissionais e estabelecimentos que atendem aos beneficiários por meio dos diferentes tipos de planos de saúde. Pode incluir:
Por último, existem diversos tipos de planos de saúde conforme a cobertura que eles oferecem. Cada um deles cobrem uma série de procedimentos:
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